Acomodei Imóveis Assessoria Imobiliária LTDA

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Manual do locatário

Manutenção e Conservação do Imóvel


Após a assinatura do contrato de locação, o recebimento das chaves e do laudo de vistoria, o locatário declara estar ciente e de acordo com as condições de conservação do imóvel e dos móveis, quando houver. A partir desse momento, a manutenção preventiva e a conservação do imóvel passam a ser de responsabilidade do locatário.


Durante a locação, é natural que surjam necessidades de reparos decorrentes do uso normal, intenso ou do desgaste natural do imóvel. Esses reparos são de responsabilidade do inquilino, por se tratarem de cuidados básicos de conservação.


São responsabilidades do locatário:

  • Manutenção de torneiras, registros, válvulas e sifões;
  • Reparos em descarga, hidra, flexíveis, chuveiros e torneiras em geral;
  • Consertos em tomadas, interruptores, fusíveis e fechaduras;
  • Limpeza e manutenção de caixas d’água;
  • Desentupimento de vasos sanitários, ralos, pias, caixa de gordura e esgoto;
  • Manutenção de aquecedores e aparelhos de ar-condicionado;
  • Reparos em portões, interfones e sistemas de alarme;
  • Manutenção de telhados e calhas, desde que não envolvam estrutura;
  • Conserto ou substituição de pintura, pisos, revestimentos e acessórios danificados durante o uso do imóvel.


Reparos de Responsabilidade do Proprietário

Quando houver necessidade de intervenções estruturais, como quebra de paredes ou pisos, ou reparos em estrutura elétrica, hidráulica, alvenaria ou telhado, a responsabilidade será do proprietário do imóvel, exceto nos casos em que o dano tenha sido causado por mau uso do locatário.


Obrigações Legais do Locatário

(Lei nº 8.245/91 – Art. 23)

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário é obrigado a:

  • Utilizar o imóvel conforme sua finalidade, cuidando como se fosse seu;
  • Devolver o imóvel, ao final da locação, no estado em que o recebeu, salvo desgastes naturais;
  • Comunicar imediatamente a administradora sobre danos ou defeitos cuja reparação seja de responsabilidade do proprietário;
  • Reparar prontamente os danos causados por si, familiares, visitantes ou prepostos;
  • Não realizar modificações internas ou externas sem autorização prévia e por escrito do locador.

Tudo o que não for decorrente do uso normal do imóvel deverá ser custeado pelo locatário.


Comunicação de Problemas Estruturais

O locatário tem o dever de comunicar imediatamente a administradora ao identificar qualquer dano estrutural ou problemas no sistema hidráulico, elétrico, esgoto, telhado, bem como vícios ocultos ou imperfeições pré-existentes. Esses reparos são de responsabilidade do proprietário, desde que não tenham sido causados por mau uso.


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